Pleno do TRE/AL reforma decisão e prefeito de Porto de Pedras permanece no cargo
O desembargador eleitoral destacou, ainda, que os limites entre a promoção pessoal e a propaganda eleitoral extemporânea são tênues mas que, neste caso, não se observa a utilização das festividades como... “Diante do panorama traçado nos autos, outro não é o caminho senão a improcedência da ação, haja vista a fragilidade e insuficiência das provas colacionadas e produzidas durante a instrução, o que impossibilita