[Resumo] Informativo 776 STJ
Aplicação retroativa. Interpretação restritiva. Atos ímprobos culposos não transitados em julgado. Adstrição... DESTAQUE: A instituição financeira responde civilmente, caracterizando-se fortuito interno, nos termos do art. 14 , § 3º , do CDC , quando descumpre o dever de segurança que lhe cabe e não obsta a realização... DESTAQUE: Em atenção ao Tema 1199/STF, deve-se conferir interpretação restritiva às hipóteses de aplicação retroativa da Lei n. 14.230 /2021, adstringindo-se aos atos ímprobos culposos não transitados