Portaria nº 414, de 25 de Março de 2020 do INSS. Um estratagem de exclusão das Pessoas com Deficiência.
- estamos em tempos de contenção de gastos. Usar a reforma trabalhista a favor de um sistema capengante? Também não... Com o objetivo de "zerar" a fila, o então Presidente do INSS conforme veremos abaixo, estabeleceu uma "pontuação" para aferição da produtividade na análise de processos e serviços de benefícios... Mas atenção, quem pegar processo relativo a pessoas com deficiência, só vai pontuar nas seguintes hipóteses : Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade = 0,79 Aposentadoria da pessoa com deficiência