Colecionador de arte mineiro é obrigado a devolver imagem sacra
O condenado também foi condenado a pagar, por litigância de má-fé (atraso proposital do processo judicial através de interposição de recursos), R$ 200 mil ao fundo para preservação do patrimônio histórico... Da mesma forma, a condenação por má-fé deve ser mantida, pois o réu adotou conduta reprovável ao defender-se, negando-se a permitir que a peça fosse periciada em várias ocasiões e sustentando não saber... A decisão da 1ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) confirmou sentença do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes