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2 de Junho de 2024
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    Veja como o abuso de recursos se apresenta no STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    Uma discussão constante e sempre atual em termos de política judicial é o equilíbrio ou a tensão entre a existência de diversidade de recursos e o retardamento de soluções jurisdicionais definitivas. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça defende, por exemplo, a criação de um filtro de relevância para admissão do Recurso Especial. Veja como os abusos ao direito de recorrer se apresentam na jurisprudência da corte.

    A tensão se resume em dois polos: segurança jurídica e efetividade da jurisdição. No primeiro, a pluralidade de meios de impugnação das decisões serve para atender ao inconformismo psicológico natural da parte que perde a demanda, mas também para evitar que erros sejam perpetuados por se confiar na infalibilidade do julgador. No outro, o excesso de recursos possíveis tende a prolongar os processos, retardando a formação da coisa julgada e a solução das disputas.

    Em artigo de 1993, o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux aponta que desde a Bíblia se registra a existência de recursos, como os cabíveis ao Conselho dos Anciãos de Moisés contra os chefes de cem homens. Estes, por sua vez, recebiam recursos contra decisões dos chefes de 50 homens, e estes, dos chefes de dez homens.

    A Constituição do Império, de 1824, trazia disposição incluindo o direito de recorrer como garantia da boa justiça. Os tribunais (relações) julgariam as causas em segunda e última instância, sendo criados tantos tribunais quantos necessários à comodidade dos povos. Nem mesmo a Constituição de 1988 é tão explícita, fixando-se no direito à ampla defesa e aos meios e recursos a ela inerentes.

    Quando o direito de recorrer se torna excessivo? O STJ registra um caso classificado como reconsideração de despacho nos embargos de declaração no recurso extraordinário no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso extraordinário no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento.

    Jus sperniandi

    Quando esse direito de recorrer é exercido de forma abusiva, usa-se a expressão jus sperniandi. O termo, de uso por vezes criticado, é encontrado rara e indiretamente na jurisprudência do STJ.

    Em 2007, por exemplo, a ministra Laurita Vaz negou o Agravo de Instrumento 775.858, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contra decisão da Justiça local que concedeu liberdade a um então prefeito acusado de fraudes em licitações.

    O juiz havia determinado a prisão do acusado, mas o Tribunal de Justiça entendeu que não havia violação da ordem pública na entrevista que concedeu à imprensa.

    Segundo a ministra, para o TJ-MT, o acusado apenas exerceu seu jus sperniandi acerca das imputações que lhe eram feitas, sem qualquer ameaça, rec...

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