Realocar passageiro por overbooking pode gerar dever de indenizar
Afirma, ainda, que ofereceu assistência material à autora e seu filho, ao realocá-la em novo voo e restituir o valor da passagem. Portanto, defende a inexistência do dano moral... Quando isso não ocorre, é responsabilidade da companhia reparar os danos causados ao consumidor em razão de falha na prestação dos serviços... Dessa maneira, condenou a empresa a indenizar a autora no valor de R$ 1.500, a título de danos morais. Cabe recurso. PJe: 0708611-80.2020.8.07.0016