Consultor Tributário: Substituição tributária e Simples não podem conviver
Logo, é flagrantemente inconstitucional a exceção imposta pela LC 123 /06 ao regime unificado de recolhimento de tributos... Nos acórdãos que existem sobre a matéria específica, a questão jamais foi examinada sob esse aspecto (o da inconstitucionalidade do artigo 13 , parágrafo 1º , da LC 123 /06)... Na sua forma atual, esse regime se encontra regido pela Lei Complementar 123 , de 14 de dezembro de 2006