[Resumo Informativo] de Jurisprudência do STJ nº 744.
O art. 393 do CC/2002 afasta a responsabilidade do devedor pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não houver por eles se responsabilizado... No seu parágrafo único, define caso fortuito ou força maior como o fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar ou impedir... O roubo, mediante uso de arma de fogo, é fato de terceiro equiparável a força maior, que exclui o dever de indenizar, ainda que haja responsabilidade civil objetiva na situação em concreto