Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Maio de 2024

STJ Jul 22 REsp- Dosimetria bis in idem - motivos, circunstâncias e consequências são paráfrases dos fundamentos da culpabilidade

há 2 anos

👉👉👉👉 Meu Whatsaap de Jurisprudências, Formulação de HC eREsp - https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10

👉👉👉👉 ME SIGA INSTAGRAM @carlosguilhermepagiola.adv

RECURSO ESPECIAL Nº 1.938.284 - AC (2021/0146520-9)

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

Página 22660 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Junho de 2022

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. PENAL. DOSIMETRIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2.º, DA LEI N. 12.850/2013. CULPABILIDADE. DESVALOR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS. BIS IN IDEM. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NEGATIVAÇÃO. FUNDAMENTO GENÉRICO E INERENTE AO TIPO PENAL. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. EXASPERAÇÃO CUMULATIVA. JUSTIFICATIVA CONCRETA. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO, COM EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU.

1. O fato de que a organização criminosa, pela qual foi o Recorrente condenado por integrar, é altamente estruturada, sendo dedicada à prática de diversos delitos graves, no caso, o Primeiro Comando da Capital "PCC", é elemento concreto apto a demonstrar um maior grau de reprovabilidade da conduta e justificar a negativação da culpabilidade.

2. A negativação dos motivos, das circunstâncias e das consequências do crime, não obstante seja concreta, constituiu apenas em paráfrases dos fundamentos que levaram à negativação da culpabilidade, estando evidenciado o indevido bis in idem na atribuição de desvalor a essas circunstâncias.

3. A afirmação de que teria ocorrido aumento na quantidade de crimes, sem a indicação de nenhum dado concreto, tem caráter vago e genérico e, não demonstraria uma extrapolação do tipo penal de organização criminosa, não justificando a negativação das consequências do crime.

4. Em se tratando de causas de aumento previstas no próprio tipo penal, seja na parte especial do Código Penal ou em legislação extravagante, a sua aplicação cumulativa exige fundamentação concreta. Precedentes desta Corte Superior.

5. Na situação dos autos, não houve nenhuma justificativa concreta para a aplicação cumulativa das causas de aumento do emprego de arma de fogo, da participação da criança e de adolescente e a da conexão com outras organizações criminosas, tendo o Julgado singular, inclusive, fixado todas no mínimo, destacando que nada nelas fugiria do normal ou ordinário para o crime.

6. Ausente a fundamentação concreta para a aplicação cumulativa, pela regra do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, deve prevalecer a causa de aumento pela qual se fez maior exasperação da pena que, no caso, é a referente ao emprego de arma de fogo.

7. Pela incidência da regra do art. 68, parágrafo único, do Código Penal, deve prevalecer tão-somente um aumento, e sendo todos iguais, aplica-se apenas um deles.

8. A negativação dos motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem assim a cumulação das causas de aumento, para o Corréu, teve idêntica fundamentação àquela utilizada para o Recorrente, motivo pelo qual lhe devem ser estendidos os efeitos do acolhimento parcial da insurgência defensiva, por força do art. 580 do Código de Processo Penal.

9. Recurso especial parcialmente provido para excluir a negativação, dos motivos, circunstâncias e consequências do crime, bem assim afastar a aplicação cumulativa da exasperação decorrente das causas de aumento, tudo com extensão dos efeitos ao Corréu NAIKSON DE ALMEIDA MAIA, na forma do art. 580 do Código de Processo Penal, ficando as reprimendas redimensionadas nos termos do voto.

  • Publicações1101
  • Seguidores100
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações58
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-jul-22-resp-dosimetria-bis-in-idem-motivos-circunstancias-e-consequencias-sao-parafrases-dos-fundamentos-da-culpabilidade/1576848501

Informações relacionadas

Carlos Guilherme Pagiola , Advogado
Notíciasmês passado

STJ Dez23 - Dosimetria - Lavagem de Dinheiro - Bis in Idem - Mesmos Fundamentos em Vertoriais Distintos

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 4 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-23.2008.8.07.0001 DF XXXXX-23.2008.8.07.0001

Carlos Guilherme Pagiola , Advogado
Notíciasmês passado

STJ 2023 - Advogado que Recebe os Honorários e Não Presta o Serviço não Pratica Apropriação Indébito - Apenas Ilícito Cível

Romes Sabag Neto, Advogado
Notíciashá 3 anos

STJ: não se aplica o princípio da insignificância quando o crime é praticado mediante concurso de agentes

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)