Partidos políticos têm de prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 de abril
De acordo com a Resolução do TSE 21.841/2004, as prestações de contas devem conter: a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições... Assista ao vídeo da reportagem sobre o tema no canal do TSE no YouTube... A página do TSE possui uma opção com os modelos de documentos que devem ser preenchidos pelos partidos. Basta clicar na opção "Partidos" e depois em " Contas Partidárias "