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16 de Junho de 2024
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    Partidos devem entregar prestação de contas anual até 30 de abril

    Os diretórios estaduais e municipais dos 29 partidos em Santa Catarina devem prestar suas contas relativas ao exercício financeiro de 2012 à Justiça Eleitoral até as 19h do dia 30 de abril.A determinação de prestar contas está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 - artigo 32) e também naConstituição Federall (artigo 17, inciso III).

    A referida lei determina que as contas devem conter a discriminação dos valores e o destino dos recursos recebidos do Fundo Partidário, bem como dos valores recebidos em doação e demais despesas partidárias. Além disso, devem ser apresentadas as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

    De acordo com a legislação, a Justiça Eleitoral deve exercer a fiscalização sobre a escrituração contábil e a prestação de contas do partido e das despesas de campanha eleitoral. A prestação de contas do diretório nacional do partido deve ser enviada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já as contas dos diretórios estaduais devem ser encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, enquanto os diretórios municipais devem apresentar as suas informações aos juízes eleitorais de 1º grau. As legendas que não prestarem contas terão o repasse das cotas do Fundo Partidário suspenso.

    Como os processos de prestação têm caráter jurisdicional desde 2009, a nomeação de advogado para a entrega das contas é obrigatória. Se não houver subscrição de advogado, a Justiça Eleitoral notificará o partido para regularizar a representação em 48 horas.

    Consequências da não prestação de contas

    Os partidos que não prestam contas à Justiça Eleitoral estão sujeitos à suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário.

    Na hipótese de desaprovação, a pena pode ser aplicada pelo período de um a doze meses, conforme dispõe a Resolução TSE nº 21.841/2004.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/partidos-devem-entregar-prestacao-de-contas-anual-ate-30-de-abril/100393532

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