Araken de Assis abordará a sanabilidade dos defeitos dos recursos
Segundo o desembargador, “no Direito anterior era frequente o exagero no controle do conjunto de requisitos do juízo de admissibilidade da impugnação”. Já o CPC de 2015 trocou de paradigma... Um exemplo citado por Assis é a inadmissibilidade quando a parte deixava de pagar as custas do recurso. “Hoje, em princípio, os defeitos quanto a esse requisito são sanáveis”, explica... Integra o Conselho Editorial da Revista de Processo (São Paulo), da Revista Ajuris (Porto Alegre), Revista Jurídica e de outras publicações especializadas