Empregado viajante deve ajuizar ação trabalhista no município sede da filial à qual está subordinado
Mas se o reclamante for empregado viajante, a competência será da Vara da mesma localidade onde está a agência ou filial da empresa à qual ele estava subordinado, nos termos do art. 651 , § 1º , da CLT... Mas o relator ressaltou que o reclamante era empregado viajante e, dessa forma, aplica-se a regra do artigo 651 , § 1º , da CLT , que dispõe: Quando for parte do dissídio agente ou viajante comercial... As regras sobre a competência das Varas do Trabalho não autorizam o deslocamento dessa competência pelo fato do reclamante ser hipossuficiente