Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Turma admite ação ajuizada fora do local de trabalho por herdeiras menores de trabalhador morto

    Publicado por Rafael Costa Monteiro
    há 9 anos

    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um fazendeiro que questionava a competência territorial da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) numa ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada pelas filhas do ex-administrador de fazenda em Planaltina (DF), vítima de um infarto do miocárdio durante o expediente.

    O empregador alegou que a Vara onde a ação havia começado era incompetente para julgar o conflito, visto que o acidente teria ocorrido em local distinto e, por isso, apontou violação ao artigo 651 da CLT. As irmãs afirmaram que o motivo para terem ajuizado a ação em São Paulo seria "falta de recursos financeiros para viajar até Brasília".

    A Vara de origem remeteu os autos para Planaltina, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas) entendeu que, neste caso específico, deveria ser aplicado o artigo 147, inciso I do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) para "resguardar os interesses das menores". Segundo o TRT, "a CLT não apresenta norma específica para fixação da competência territorial em situação como essa".

    Acesso à justiça

    O relator do recurso ao TST, ministro João Oreste Dalazen, esclareceu que a determinação da competência territorial, no processo do trabalho, funda-se no princípio constitucional da acessibilidade à Justiça e, por isso, a regra é a da definição pelo local da prestação de serviços. Ressaltou, porém, que essas regras (artigo 651 da CLT) em muitos casos são insuficientes e insatisfatórias, pois não abrangem "o complexo mosaico de lides hoje confiadas à Justiça do Trabalho".

    Na falta de norma específica, cumpre ao órgão julgador decidir com base em outra norma compatível com o princípio do acesso à Justiça. "Em determinadas situações, a jurisprudência do TST inclina-se para reconhecer a competência territorial do foro do local de domicílio", afirmou, citando diversos precedentes.

    A decisão foi unânime.

    http://www.rafaelcmonteiro.com/2015/04/turma-admite-ação-ajuizada-fora-do.html

    • Sobre o autorEscritório que prima pela qualidade
    • Publicações2191
    • Seguidores109
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/turma-admite-acao-ajuizada-fora-do-local-de-trabalho-por-herdeiras-menores-de-trabalhador-morto/178722667

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)