TST esclarece ônus pelo pagamento dos honorários periciais
Verificou-se a manutenção de outro ponto da sentença em que foi determinado, com base na mesma perícia, o pagamento de diferenças salariais de outra natureza... Reforma-se a sentença para excluir da condenação o pagamento das diferenças por equivalência/correlação com o cargo de operador de tratamento de águas, do atual PCCS, resultando improcedente o pedido... Com efeito, mediante o disposto no art. 790-B , da CLT , acrescentado pela Lei nº 10.537 /02, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia