1ª Turma invalida perícia sobre insalubridade por agente biológico realizada por engenheiro
Se a perícia no caso é obrigatória para comprovar a existência de insalubridade, sua neutralização ou eliminação através do uso de EPIs, evidentemente que só poderá ser realizada por profissional habilitado... Decisão da 1ª Turma do TRT-MG considerou inválido o laudo elaborado por engenheiro de segurança, com vistas a apurar insalubridade por contato com agente biológico em ação movida por uma agente comunitária... engenheira de segurança do trabalho que, de acordo com a desembargadora revisora e redatora do recurso, Maria Laura Franco Lima de Faria, não se mostra suficientemente habilitada para a apuração de insalubridade