Insalubridade por Frio
da atividade, conforme redação do artigo 191 da CLT e do artigo 15.4.1 da NR-15, que falam mais ou menos a mesma coisa: “A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer: a) com a adoção... Quando tratamos de insalubridade as coisas mudam de figura, porém, de forma pouco conclusiva... Ou seja, em nossas normas, mesmo havendo identificação do Risco Físico Frio, o simples fato da utilização de proteção adequada e/ou fornecimento de períodos de repouso já descaracteriza a insalubridade