Justiça de Trabalho nega penhora de patrimônio do cônjuge de devedor que não converteu benefício à unidade familiar.
A segunda, não admitida, é a inclusão do cônjuge no polo passivo da execução apenas porque casado com o executado... O relator frisou que se pode admitir que a penhora recaia sobre bens dos cônjuges, ainda que somente um deles figure no polo passivo da execução, mas desde que a dívida trabalhista tenha se convertido... Assim, o direcionamento da execução contra pessoa estranha à relação processual, além de ofender ao contraditório e ampla defesa, viola ainda o princípio da intangibilidade da coisa julgada (artigo 5º