Contribuições previdenciária patronal e outras, do contrato de aprendizagem, podem ser questionadas na justiça
determina que os valores despendidos pelas empresas para custear os contratos de menores aprendizes não estão sujeitos a encargos previdenciários de qualquer natureza, nem mesmo o recolhimento em favor do FGTS... Em recente decisão, a 3ª Vara Federal de Santo André em análise de Mandado de Segurança, excluiu dos valores pagos a título de remuneração do aprendiz a incidência da contribuição previdenciária patronal... Tal decreto, ainda está em vigor, e foi devidamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, que assegura no artigo 7º , XXXIII e no e no art. 227 , caput, o direito à profissionalização de adolescentes