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17 de Maio de 2024

O que fazer se eu perder a minha carteira de trabalho?

Perdi a carteira de trabalho... E agora?

há 2 anos

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial na hora de comprovar vínculos trabalhistas para concessão da aposentadoria. No entanto, você não precisa se desesperar caso perca esse registro, porque ele não é a sua única opção.

Peço sua atenção, vamos explicar em detalhes o que você deve fazer ao perder sua carteira de trabalho para evitar que essa situação prejudique o seu pedido de aposentadoria ou até de outros benefícios previdenciários. Venha comigo e Confira!

PERDER A CARTEIRA DE TRABALHO PREJUDICA O PEDIDO DE APOSENTADORIA?

A carteira de trabalho é um documento muito importante para os profissionais, já que documenta todo o seu histórico laboral, servindo como comprovação de registros de emprego, tempo trabalhado, salários e contribuições para a Previdência Social.

A CTPS aparece como uma garantia de que o segurado poderá ter acesso aos seus direitos previdenciários.

Justamente por causa desse papel, a sua perda ou extravio pode trazer consequências bastante negativas, dificultando na comprovação de tempo de trabalho diante do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS).

Então, podemos por assim dizer que a perda da carteira de trabalho prejudica, sim, o pedido de aposentadoria; afinal, a solicitação ficará mais difícil e pode se tornar uma grande dor de cabeça para alguns segurados.

No entanto, a falta desse registro não impede o requerimento de aposentadoria, pois a CTPS não é o único documento que serve como prova do período trabalhado.

Para facilitar, vamos te mostrar um passo a passo do que fazer depois de perder a sua carteira de trabalho. Continue lendo e entenda.

PASSO 1: FAÇA UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA

É aconselhável que você realize um boletim de ocorrência (BO) assim que perceber que perdeu a sua carteira de trabalho, da mesma forma com que faria com outros documentos pessoais.

Essa etapa é necessária para que haja um conhecimento público da situação e você possa explicar ao INSS e, se necessário, ao judiciário, sobre a sua condição em específico.

O segurado que desejar ou precisar continuar no mercado de trabalho também deve providenciar uma segunda via do documento.

PASSO 2: CONFIRA O SEU CNIS

Muitos trabalhadores não sabem disso, mas todas as suas informações referentes ao trabalho e à previdência se encontram em um registro do governo, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Esse cadastro tem dados fornecidos pelas empresas em que o trabalhador foi empregado, além do registro dos recolhimentos como contribuinte individual ou facultativo.

Na verdade, é pelo próprio CNIS que o INSS analisa os seus segurados e concede ou não seus benefícios de aposentadorias, pensões e auxílios.

Por isso, quando você perde a carteira de trabalho, deve logo verificar o seu CNIS.

Se todos os vínculos e dados estiverem corretos, a ausência da CTPS não prejudicará em nada a concessão do seu benefício previdenciário.

Porém, se o seu cadastro vier incompleto ou apresentando algum erro, será preciso correr atrás de outras provas dos seus períodos de trabalho para conseguir fazer seu pedido de aposentadoria corretamente.

Como consultar o CNIS?

Para conferir se todas as informações do seu CNIS estão corretas e atualizadas, você pode acessar o site ou aplicativo “ Meu INSS.

Se for a sua primeira vez nesse sistema, será necessário criar um cadastro com dados como nome, CPF e data de nascimento.

Depois, basta fazer login e escolher a opção “Extrato Previdenciário (CNIS)”.

Você também pode agendar uma visita a uma agência do INSS para retirar o documento físico.

Para resolução de dúvidas durante esses processos, é possível pedir ajuda na Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

PASSO 3: CONSIGA OUTROS DOCUMENTOS DE PROVA

A princípio, o CNIS deve ter todas as informações do trabalhador e, portanto, dispensar a apresentação da CTPS no momento do pedido da aposentadoria sem nenhum problema.

Mas, se esse não for o caso, o que fazer?

Quando é preciso comprovar vínculos empregatícios e não se tem mais acesso à carteira de trabalho, a solução é recorrer a outras provas materiais e testemunhais que ajudem na verificação de informações para que o profissional não tenha benefícios negados.

Alguns dos principais documentos que podem cumprir esse papel são:

  • Contrato de trabalho e termo de rescisão de contrato;
  • Cópia da ficha de registro de empregados da empresa;
  • Holerites;
  • Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Comprovante de férias;
  • Declarações de imposto de renda.

Esses documentos podem ser utilizados diretamente no site do “Meu INSS” para atualização do seu CNIS.

Para isso, basta utilizar a opção de “Atualização de Tempo de Contribuição” e inserir os documentos digitalizados para análise do Instituto.

Não tenho acessa a esses documentos, e agora?

Se o trabalhador não tiver esses documentos em mãos, precisará buscar as empresas para as quais prestou serviços para conseguir reunir os registros necessários.

É possível verificar a condição e o endereço atual de ex-empregadoras no site da Receita Federal, com o CNPJ do negócio.

Nas situações em que a empresa em que você trabalhava tenha falido ou fechado e você não consiga entrar em contato, o mais indicado é procurar uma Junta Comercial.

Lá, você deve conseguir o nome e o endereço do administrador judicial responsável pela empresa falida ou dos antigos sócios do negócio para obter os documentos.

Também é interessante que o segurado localize outras pessoas que trabalharam na empresa durante o mesmo período.

Eles podem servir como provas testemunhais e ajudar a reforçar a veracidade dos registros documentais apresentados ao INSS ou à Justiça.

CONCLUSÃO

A carteira de trabalho é um documento oficial de comprovação de vínculos trabalhistas e deve ser tratada com cuidado e atenção pelos segurados.

No entanto, em caso de perda do documento, é importante entender que ainda existem possibilidades de conseguir o acesso à aposentadoria e demais benefícios previdenciários.

O passo a passo que esses trabalhadores devem seguir pode ser resumido em:

  1. Fazer um boletim de ocorrência registrando a perda da CTPS;
  2. Conferir se as informações do seu CNIS estão completas e atualizadas;
  3. Localizar o maior número de documentos que ajudem a comprovar seu período de trabalho;
  4. Se necessário, procurar as empresas em que trabalhou para obter mais provas documentais.

Seguindo essas etapas, provavelmente você terá como comprovar seus vínculos trabalhistas, tempo e salários de contribuição, podendo fazer o pedido da sua aposentadoria sem grandes prejuízos.

Outra boa dica para ter mais chances de sucesso no seu requerimento é contar com a ajuda de um advogado previdenciário .

O INSS costuma ser bastante rígido diante da ausência de determinados documentos.

Com o apoio de um especialista, você conseguirá reunir mais provas a seu favor e traçar o caminho mais adequado para obter os melhores benefícios possíveis com tranquilidade.

Entre em contato com um escritório especializado e saiba mais!

Contrate Correspondente Jurídico

Alexandre Santos

Alexandre Santos é Gestor Público com pós-graduação especialização em direito imobiliário, corretor de imóveis com vasta experiência em correspondência bancária, Estudante de Direito estagiário. Atua extrajudicialmente (por exemplo, junto aos órgãos públicos, como Secretarias Municipais e Estaduais, cartórios) e, em sendo o caso, judicialmente. Realizo também diligências como correspondente jurídico, como acompanhamentos, alvarás, análises, andamentos, audiência, cargas, certidões, cópias, despachos, distribuição e C.A.C's ( CR).

  • Sobre o autorAlexandre Santos, Estudante e Entusiasta do Direito
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2 Comentários

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Prezado Alexandre, excelente conteúdo!
Obrigada por compartilhar conosco!
Forte Abraço continuar lendo