Informativo de Jurisprudência n. 0570 Período: 1º a 14 de outubro de 2015
No presente caso, todavia, não houve a juntada do referido documento, o que serviu de fundamento exclusivo para se concluir pela ausência de comprovação do fato constitutivo do direito alegado... a prazos decadenciais... Ressalte-se que o referido documento - como qualquer outro documento - nada mais é do que mera fonte de prova, a qual pode, em regra, ser substituída por qualquer outro meio de prova