Menores de 16 anos podem viajar desacompanhados apenas com permissão dos pais
Ao assinar o provimento 35/19, o corregedor-Geral da Justiça de SP, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, levou em conta a resolução 131 /11 do CNJ, que dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para... Caso seja necessária a autorização da Justiça, os pais precisarão entrar com pedido na vara da Infância e da Juventude na qual a criança ou o adolescente reside... A norma facilita a autorização para viagens nacionais de jovens menores de 16 anos, dispensando a necessidade de autorização judicial no Estado