Tal entendimento prevalece na suprema corte, conforme jurisprudência: STF, Pleno, MS 23.452/RJ , Relator MinistroCelso de Mello, DJ de 12.05.2000, p.20.
Um agravo contra a decisão do antigo relator do inquérito, ministro Celso de Mello (aposentado), que havia determinado que o presidente prestasse depoimento de forma presencial, foi retirado de pauta porque... O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias o Inquérito (INQ) 4831, que apura declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre... Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a Polícia Federal a colher o depoimento de Bolsonaro em até 30 dias
Na mesma decisão, o ministro considerou que o recurso do presidente contra a negativa do relator anterior do INQ 4831, ministro Celso de Mello (aposentado), de que o depoimento fosse prestado por escrito... O agravo contra a decisão começou a ser julgado em outubro de 2020 e foi suspenso após o voto de Celso de Mello pela sua rejeição... Depoimento Em setembro de 2019, ao negar a possibilidade do depoimento por escrito, Celso de Mello havia entendido que essa prerrogativa dos chefes dos três Poderes da República (artigo 221 , caput e parágrafo
Lewandowski apontou que, com base na retratação da vítima, o ministro aposentado do Supremo Celso de Mello concedeu liminar em 2020 para suspender a execução de mandado de prisão expedido contra o réu... O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes... Em caso de dúvida sobre a culpa do réu, não é possível condená-lo, com base na presunção de inocência, declarou o ministro, ao votar por sua absolvição
Lewandowski apontou que, com base na retratação da vítima, o ministro aposentado do Supremo Celso de Mello concedeu liminar em 2020 para suspender a execução de mandado de prisão expedido contra o réu... O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes... Em caso de dúvida sobre a culpa do réu, não é possível condená-lo, com base na presunção de inocência, declarou o ministro, ao votar por sua absolvição
Lewandowski apontou que, com base na retratação da vítima, o ministro aposentado do Supremo Celso de Mello concedeu liminar em 2020 para suspender a execução de mandado de prisão expedido contra o réu... O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes... Em caso de dúvida sobre a culpa do réu, não é possível condená-lo, com base na presunção de inocência, declarou o ministro, ao votar por sua absolvição
CELSO DE MELLO, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2004, DJ 19.11.2004. Todavia, no julgamento do HC 123108/MG , Rel... Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 17/02/2017)... Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/8/2015, DJe 1/2/2016 essas balizas foram revisitadas. 3
O ex-ministro decano do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello chamou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de "político medíocre e sem noção dos limites éticos e constitucionais"... Em dura mensagem ao mandatário, que discursou a apoiadores neste feriado de 7 de setembro ameaçando ministros do Supremo, Mello ainda afirmou que Bolsonaro não está — e jamais esteve — à altura do cargo... O ex-ministro finaliza a nota afirmando que a reação aos discursos de Bolsonaro só podem ser uma: a insurgência de cidadãos, com a ajuda dos Poderes Legislativo e Judiciário, contra "excessos governamentais
relator originário do processo, ministro Celso de Mello (aposentado)... Em maio de 2020, o ministroCelso levantou o sigilo do vídeo da reunião ministerial realizada em 22/4/2020 e permitiu acesso integral à mídia ao procurador-geral da República, ao advogado-geral da União... à equipe da PF que conduz a investigação e ao ex-ministro Sérgio Moro
Após ser questionado, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello rechaçou frontalmente a declaração, classificando-a como repugnante e inaceitável... Para Celso, aquele que "admite a mera possibilidade de intervenção militar nos Poderes do Estado, como o Judiciário e o Legislativo, é um profanador dos signos legitimadores do Estado democrático de Direito