Por constatar que o cálculo apresentado pelas empresas não obedeceu aos termos do contrato, a juíza Ligia Cristina Berardi Machado, da 3ª Vara Cível de Tatuí (SP), ordenou que o saldo devedor de um financiamento... Vale a perícia Ao analisar o caso, a juíza Lígia Machado observou que os juros de 1% ao mês previstos no contrato ficaram dentro dos limites definidos pelo Código Civil e pelo Código Tributário Nacional... “Desta forma, acolho o cálculo elaborado pelo perito judicial, que levou em consideração as cláusulas contratuais, com aplicação de juros de 1% ao mês de forma simples, e correção monetária pelo IGPM