STJ: As medidas protetivas de urgência, apesar de serem temporárias, não têm um prazo determinado de vigência.
No julgamento de um processo em segredo de justiça, a Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou que, as medidas protetivas de urgência, embora tenham caráter provisório, não possuem prazo... Eis a referida decisão: As medidas protetivas de urgência previstas na Lei n. 11.340 /2006, por visarem resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, possuem feição de tutela inibitória e reintegratória... Sob todas essas premissas, não se pode presumir a desnecessidade das medidas protetivas pelo simples fato de estarem vigentes por certo período de tempo