Recebi o auxílio emergencial sem ter direito, houve crime?
Neste caso, é possível dizer que o sujeito praticou, em tese, o crime de Apropriação Indébita, previsto no artigo 168 , do Código Penal... Em tais casos, é possível dizer que o indivíduo pratica, em tese, o crime de Estelionato, previsto no artigo 171 , do Código Penal... No entanto, como esta falsidade é utilizada para que a pessoa receba um benefício patrimonial, o delito cometido é o de Estelionato