do Código Penal ("Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de... forma, apresentam-se desnecessárias maiores considerações a respeito de a conduta narrada no Processo Administrativo Disciplinar - PAD caracterizar, ou não, o crime de assédio sexual previsto no art. 216-A
O assédio sexual e a importunação sexual estão descritos, respectivamente, nos artigos 215-A e 216-A do Código Penal . A assistência da acusação também apelará. As denúncias vieram à tona em 2020.
do Decreto-Lei nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal ), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira. § 2º O prazo para adoção das medidas previstas nos incisos... a que se refere o inciso II do caput deste artigo não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no art. 216-A
Diante disso, o magistrado condenou o acusado pela prática do crime descrito no artigo 216-A do Código Penal , aplicando-lhe a pena de 1 ano e 6 meses de prisão, a ser cumprido em regime aberto.
Após o término do IPM, o Ministério Público Militar (MPM) denunciou o acusado pelo crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal , com aceitação da peça acusatória pelo juiz federal
Assim, ele foi condenou pela prática do crime descrito no artigo 216-A , § 2º, do Código Penal (assédio sexual) e artigo 9º , inciso II , do Código Penal Militar, fixando sua pena em 1 ano de detenção.
O Código Penal Brasileiro tipifica o assédio sexual como crime, vez que assim dispõe em seu artigo 216-A : "Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o... Frise-se, por oportuno, que neste ano foi sancionada a Lei nº 14.132, de 31 de março, que alterou o Código Penal para prever o crime de perseguição [8] , assim como a Lei 14.188, de 28 de julho, que criou
“A tipificação específica é de 2001, quando se introduziu o artigo 216-A no Código Penal , e a prática é punível independentemente do gênero”, explica a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi... Crime No Brasil, o assédio sexual é crime, definido no artigo 216-A do Código Penal como “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição