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5 de Maio de 2024

Absolvido Crime de Importunação Sexual - Teses Defensivas - Dr. Jonathan Pontes

Denunciado Absolvido | Assédio Sexual

Sob a fundamentação de não existir prova suficiente para a condenação (artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal), o Magistrado Cesar Muller Valente, da Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista, absolveu o denunciado das acusações de assédio sexual e importunação sexual (veja o material completo) contra duas ex-funcionárias da instituição.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A acusação deverá recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo contra a absolvição

O processo tramita em segredo de Justiça e a sentença foi prolatada no último dia 18. O Ministério Público (MP) recorrerá.

Em suas alegações finais, o órgão requereu a condenação do acusado por ambos os crimes, com a fixação do regime inicial semiaberto, no mínimo, para o cumprimento inicial da pena.

O assédio sexual e a importunação sexual estão descritos, respectivamente, nos artigos 215-A e 216-A do Código Penal. A assistência da acusação também apelará.

As denúncias vieram à tona em 2020. As acusações contra o denunciado repercutiram dentro da instituição, que tem a família como uma de suas bases, e fora dela.

O réu refutou as denúncias, afirmando ser vítima de complô político de um grupo que derrotou nas eleições de 2019.

M. (nome fictício) trabalhou como auxiliar de secretaria entre 8 de janeiro de 2001 e 1º de junho de 2020.

Ela disse que foi demitida em retaliação por não ceder aos "caprichos sexuais" do réu, que teriam começado em 2016, antes, portanto, de ele ser empossado como líder máximo.

Na época, o réu atuava na tesouraria da entidade. J. (nome fictício), a outra denunciante, trabalhava na área da limpeza e foi demitida na mesma data da dispensa de Maria.

A denúncia do MP narra que o réu constrangeu as vítimas repetidas vezes, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico inerente a seu cargo.

Porém, ao final, prevaleceu a tese da defesa, conforme a qual as ex-funcionárias e testemunhas foram cooptadas pelo grupo opositor ao grão-mestre para acusá-lo injustamente e gerar uma situação que tornasse insustentável a sua permanência no cargo.

Valoração das provas

As vítimas ratificaram as suas acusações em juízo, sendo as suas versões confirmadas em parte por três testemunhas, principalmente em relação a M.

Por exemplo, uma testemunha disse que presenciou em certa ocasião o acusado dar um "tapa na bunda" da auxiliar de secretaria.

Outra depoente contou que viu o denunciado acariciar M. nos seios. A terceira testemunha comentou ter percebido excesso de intimidade do réu com essa funcionária, a contragosto dela.

As demais testemunhas afiançaram a idoneidade do acusado, garantindo nada de irregular terem presenciado.

Entre essas pessoas estão quatro funcionários ativos.

"As testemunhas seguintes, justamente as pessoas mais próximas ao réu no ambiente de trabalho, não especificaram condutas ilícitas que pudessem ser atribuídas ao réu, pelo contrário, serviram para abonar sua conduta", observou o juiz.

Em sua decisão absolutória, o julgador considerou os relatos das vítimas e os depoimentos das testemunhas que os confirmaram como "isolados" e insuficientes para uma condenação.

Em relação a Joana, ele assinalou que ninguém disse ter visto atos libidinosos do réu contra ela. Quanto a M., apesar de reconhecer que "a situação é outra", o magistrado colocou em dúvida a veracidade dos relatos das pessoas que depuseram em desfavor do acusado. "Resta analisar se seus depoimentos foram isentos".

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4 Comentários

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Parabens Dr. Jonatha,nos meandros da lei e na sensatez do Juiz se encontra de fato a Justiça. continuar lendo

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