STJ - Risco concreto de testemunhas esquecerem os fatos autoriza antecipação de provas
O artigo 366 do CPP diz que, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção... ( CPP ) para a decretação da prisão preventiva, que teria sido autorizada com base na revelia e na gravidade abstrata do crime imputado ao réu... No entanto, a Súmula 455 do STJ afirma que a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no artigo 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero