Art. 73, da Clt. Não Remuneração de Trabalho Noturno em Notícias

108 resultados
Ordenar Por
  • Fechamento da FORD no Brasil: Entenda seus principais Direitos Trabalhistas!

    Notícias15/01/2021Perfil Removido
    ADICIONAL NOTURNO DE ATÉ 30% A remuneração do trabalho noturno, de que trata o artigo 73 da CLT , será acrescida do adicional de 20% (vinte por cento), para empregados transferidos ou contratados a partir... na hipótese de não suceder a reintegração. 4... ; -130% para trabalho realizado aos Domingos e Feriados; -150% para trabalho realizado aos Domingos e Feriados em alguns casos específicos. 3
  • Empresa de telemarketing é condenada em processo de operador que trabalhava de madrugada

    Notícias28/08/2020Edgar Yuji Ieiri
    Vejamos: “Art. 73 – Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por... No tocante ao intervalo intrajornada, como habitualmente houve trabalho além de 6 horas por dia, de fato, o intervalo intrajornada não deveria ser de 20 minutos, mas de uma hora art. 71 , caput, da CLT... Isso porque, a hora noturna é reduzida de modo que a hora deve ser computada como de 52 minutos e 30 segundos, de acordo com o que determina o parágrafo 1º , do Art. 73 , da CLT
  • Direitos Trabalhistas no ano de 2020 - vigilantes e profissionais de segurança privada patrimonial

    Notícias30/07/2020Edgar Yuji Ieiri
    Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto as horas prorrogadas, nos termos do artigo 73 , § 5º da CLT , exceto na jornada especial 12X36... suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho... ADICIONAL NOTURNO É devido adicional de 20% para o trabalho noturno, realizado das 22:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte, para efeitos salariais, acrescido do adicional de periculosidade
  • Adicional noturno

    Notícias25/05/2020Gevaerd e Benites Advogados
    O trabalho noturno é considerado aquele executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, nos termos do art. 73 , § 2º da CLT... O trabalho realizado em horário noturno, pela condição especial, merece uma remuneração superior ao trabalho diurno, por essa razão a CLT determina que a hora noturna seja remunerada com um acréscimo de... Esse tempo diferente visa garantir ao empregado um tempo ficto de trabalho, dessa forma, para ele trabalhar 8 horas, ele deve trabalhar 420 minutos, e não 480 minutos, como seria se ele trabalhasse no
  • Norma coletiva que estabelece hora noturna de 60 minutos é válida

    Notícias18/12/2019Tribunal Superior do Trabalho
    Hora noturna De acordo com o artigo 73 da CLT , é considerado noturno o trabalho realizado entre as 22h e as 5h... Trabalho penoso Na reclamação trabalhista, um técnico de usina pretendia que fosse considerada a hora reduzida prevista na CLT... No caso da Copel, as convenções coletivas de trabalho não aplicavam a redução da hora noturna e estabeleciam o adicional em 40%
  • Vigilante que atuava em escala 12 x 36 faz jus ao pagamento em dobro de feriados trabalhados, decide TRT18

    Notícias04/07/2018Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Assim, não tendo a empresa observado a redução ficta da hora noturna, conforme art. 73 , § 1º , da CLT , foram consideradas devidas as horas extras decorrentes, observando o adicional de 50% e os dias... não tendo observado, ainda, a prorrogação do horário noturno... À jornada laboral de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados, nos termos da Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Reforma Trabalhista: A Portaria MTE Nº 349/18 e a Reserva Legal

    Notícias26/06/2018Roldan Alencar
    (art. 7º , inciso IX , da CF/88 e art. 73 da CLT )... (art. 7º , inciso IV , CF/88 ) na inexistência de empregados intermitentes ou não que percebam salário superior (art. 7º , incisos XXX e XXXI da CF/88 e art. 461 da CLT ) e a garantia do adicional noturno... percebidas nos últimos 12 meses ou em período menor de trabalho, tomando-se como divisor somente os meses em que efetivamente se recebeu remuneração, o art. 5º da portaria não inova o texto celetista
  • Feriado - Jornada 12×36 – o que mudou com a Reforma Trabalhista? Por Katia Cação

    Notícias01/06/2018Enviar Soluções
    Ademais, dispôs no parágrafo único do art. 59-A da CLT que a remuneração mensal pactuada pelo trabalho nesse regime de 12×36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e em feriados... e as horas trabalhadas em prorrogação de hora noturna quando existentes, conforme dispõe os arts. 70 e 73 , § 5.º , ambos da CLT... No entanto, a MP 808 /2017 que alterava o art. 59-A da CLT da Lei n.º 13.467 /2017, que caducou , pois não foi convertida em Lei no dia 23/04/2018 era positiva no sentido de permitir a faculdade de inserção
  • Turno das 3h às 13h não gera adicional noturno para todo o período, diz TST

    Notícias01/12/2017Consultor Jurídico
    às horas prorrogadas, nos termos do parágrafo 5º do artigo 73 da CLT e da Súmula 60... O TRT, no entanto, alterou a sentença para não aplicar, no serviço feito após as 5h, a hora reduzida atribuída ao trabalho noturno (parágrafo 1º)... “A jornada mista não afasta o direito ao adicional, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, a maior parte da jornada seja cumprida à noite”, explicou a ministra
  • Operário que trabalhava das 3h às 13h não receberá adicional noturno por todo o período

    Notícias28/11/2017Tribunal Superior do Trabalho
    às horas prorrogadas, nos termos do parágrafo 5º do artigo 73 da CLT e da Súmula 60... “A jornada mista não afasta o direito ao adicional, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, a maior parte da jornada seja cumprida à noite”, explicou a ministra... O encarregado relatou que trabalhava para o consórcio na duplicação de trechos da BR-381 em Minas Gerais, e, na ação judicial, pediu a incidência do adicional, previsto no artigo 73 da CLT , também no
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo