Turno das 3h às 13h não gera adicional noturno para todo o período, diz TST
Trabalhador que começa seu turno na madrugada, mas faz a maior parte dele durante o dia, não deve receber adicional noturno por todo o período. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que absolveu um consórcio de engenharia de pagar a um encarregado de obras adicional noturno sobre as horas trabalhadas após as 5h.
Ele trabalhava das 3h às 13h, e a atividade noturna, nessa circunstância, é das 22h às 5h, conforme a CLT. Apesar de a jurisprudência do TST manter o adicional sobre as horas diurnas quando há prorrogação das atividades, os ministros entenderam que, no caso, a extensão é indevida, pois a maior parte do serviço ocorria em horário diurno.
O encarregado relatou que trabalhava para o consórci...
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