Trabalhador consegue rescisão indireta por atrasos constantes de salário
Na rescisão indireta, o trabalhador, devido a uma falta grave da empresa, deixa a empresa com todos os direitos que teria se fosse demitido pela empregadora, no caso, aviso prévio, saldo de salário, férias... No processo, o ex-empregado alegou que foi contratado pela empresa em agosto de 2021, com rescisão do contrato de trabalho em abril de 2023... Por causa dessa situação, o ex-empregado afirmou que “perdeu completamente o estímulo ao trabalho”, não possuindo “mais condições, por culpa da reclamada (empresa) (...) de dar continuidade em seu contrato