Suspensão disciplinar no contrato de trabalho
Ademais, os dias de suspensão disciplinar não se enquadram em nenhuma das exceções previstas no artigo 131 da CLT , de modo que então são classificados como faltas injustificadas... Conforme extrai-se do Art. 130 da CLT , a suspensão pode ser descontada para efeito de férias, já que o doutrinador não dispôs do contrário... Como a Suspensão Disciplinar é tida como ausência injustificada ao serviço, acarreta então a redução do período de gozo de férias, conforme determina o artigo 130 da CLT