Art. 143 Consolidação das Leis do Trabalho em Notícias

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  • Conheça os Direitos garantidos pela CLT

    Notícias01/09/2021Felipe Oliveira
    De acordo com o Artigo 143 da CLT , o trabalhador pode optar por vender 10 dias do seu período de férias, ou seja, descansar 20 dias e converter 1/3 do salário em abono pecuniário... O trabalhador brasileiro tem seus direitos garantidos pela CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ). O documento estabelece normas individuais e coletivas de trabalho... Os profissionais com contratos de trabalho por tempo indeterminado, regidos pela CLT , possuem alguns direitos comuns, como por exemplo: Carteira assinada: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (
  • Venda de férias é ilegal e pode gerar multa para empresas que comprarem

    Notícias17/03/2021Felipe de Jesus Advogado
    Ainda para o advogado, a venda de férias não é legal e apenas 10 dias de férias podem ser convertidos em abono conforme Artigo 143 da CLT... No entanto, existe uma prática ilegal de diversas empresas que contrariam o Artigo 134 da Consolidação das Leis Trabalhistas ( CLT ), que trata do direito às férias após o período de 12 meses de prestação... “Em face de não ter sido convertida a MP 927 em lei, permanece as regras previstas na CLT , nos Artigos 129 e seguintes. Quanto a venda das férias, reafirmo que tal situação é totalmente ilegal
  • Pagamento de férias em dobro

    Notícias14/09/2020Ciro Costa
    CLT - Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Restaram dúvidas... CLT - Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 , o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração... Vejamos abaixo onde está previsto o referido direito: Súmula nº 450 do TST - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando
  • Da Remuneração e do Abono de Férias

    Notícias27/03/2020Bruno Cruz
    blogdojuridico.com.br Art. 145 da CLT - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período... Em caso de não pagamento na data determinada em lei, o empregador pagará multa, multa esta definida no artigo 634-A , inciso II da CLT , assim descrito: “Art. 634-A
  • Venda "forçada" de férias

    Notícias22/10/2019Fernando Magalhaes Costa
    “Mas, na situação em análise, era realizado de forma parcial, não por opção do empregado, mas em razão da conduta ilegal e impositiva do banco, em descompasso com artigo 143 da CLT “ , pontuou a desembargadora
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