Art 143 Clt em Notícias

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  • Pagamento de férias em dobro

    Notícias14/09/2020Ciro Costa
    CLT - Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. Restaram dúvidas... CLT - Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134 , o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração... Vejamos abaixo onde está previsto o referido direito: Súmula nº 450 do TST - É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando
  • Abono das férias

    Notícias09/09/2019Gevaerd e Benites Advogados
    O pagamento da remuneração e do abono de férias, que é 1/3 da remuneração devem ser devidamente efetuadas até 2 dias antes do gozo das férias (arts. 142 , 143 e 145 da CLT )... Conforme súmula 450 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador
  • Você sabe como funciona a venda de férias?

    ⛔ O art. 143 da CLT permite que o empregado converta 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário (10 dias)... O empregador não pode negar nem obrigar que o empregado venda suas férias, pois a CLT deixa claro que é facultado ao empregado converter uma parte do seu período de férias em abono... Salvo quando não solicitar dentro do prazo estipulado. ⚠ Quem decide quando o empregado tirará férias é o empregador, conforme estabelece o art. 136 de CLT , sendo concedida na época que atender da melhor
  • Da Remuneração e do Abono de Férias

    Notícias27/03/2020Bruno Cruz
    blogdojuridico.com.br Art. 145 da CLT - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período... Em caso de não pagamento na data determinada em lei, o empregador pagará multa, multa esta definida no artigo 634-A , inciso II da CLT , assim descrito: “Art. 634-A
  • Empregador não pode obrigar funcionário a vender parte das férias

    Notícias21/12/2015Consultor Jurídico
    "A conversão de 10 dias das férias em abono pecuniário é faculdade do empregado, nos termos do artigo 143 da CLT ", explicou o juiz... A obrigação de o empregado "vender" 10 dias de suas férias para a empresa fere o artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho , pois esse tipo de operação depende do consentimento do trabalhador
  • Conheça os Direitos garantidos pela CLT

    Notícias01/09/2021Felipe Oliveira
    De acordo com o Artigo 143 da CLT , o trabalhador pode optar por vender 10 dias do seu período de férias, ou seja, descansar 20 dias e converter 1/3 do salário em abono pecuniário... O trabalhador brasileiro tem seus direitos garantidos pela CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho ). O documento estabelece normas individuais e coletivas de trabalho... Os profissionais com contratos de trabalho por tempo indeterminado, regidos pela CLT , possuem alguns direitos comuns, como por exemplo: Carteira assinada: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (
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