A (i)licitude do aborto na gravidez resultante de estupro .
Essa excludente de ilicitude estaria baseada no art. 23 do CP , no entanto ao analisar o caput do artigo 24 do Código Penal : “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo... Pois bem, em que pese o Código Penal já trate sobre essa matéria trazendo como licito o aborto de gravidez resultante de estupro no art. 128 , II , o caso em comento merece uma atenção um tanto especial... Lei. 2.848 : Código Penal . Brasília-DF, 7 de dezembro de 1940. BRASIL. Constituição Federal . Brasília-DF, 5 de outubro de 1988. GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, vol. 2. ed