Não é preciso registrar testemunhas nas ações trabalhista
Porém, considerando o princípio da economia processual, bem como diante da disposição legal contida no artigo 248 , da CLT , a nulidade declarada não atinge os depoimentos pessoais e testemunhais já colhidos... Segundo ele, a estipulação sobre o comparecimento de testemunhas nas cortes trabalhistas tem previsão clara no artigo 825 e seu parágrafo único da CLT... Para Nelson Bueno do Prado, juiz convocado que relatou o processo, os artigos 8 e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho afastam a aplicação dessa regra nas ações da Justiça do Trabalho