O artigo 58 , parágrafo 1º , da Lei nº 8.112 /90, estabeleceu que as diárias seriam devidas pela metade toda vez que o afastamento da sede, a serviço, não exigisse pernoite... Posteriormente, a Medida Provisória nº 1.573-9/97, convertida na Lei nº 9.527 /97, acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 58 da Lei nº 8.112 /90, determinando que os deslocamentos dentro da mesma região... As procuradorias explicaram, ainda, que nas situações indicadas no parágrafo 3º do artigo 58 da Lei nº 8.112 /90, não há despesas de pousada, mas somente de alimentação e locomoção, sendo a alimentação