TCU não pode bloquear patrimônio de empresa em recuperação, decide Fachin
Dê-se ciência à Advocacia-Geral da União para, querendo, ingressar no feito (art. 7º , II , da Lei n. 12.016 /09)... Intime-se a autoridade coatora para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar as informações (art. 7º , I , da Lei 12.016 /09)... Após o recebimento das informações ou findo o prazo estipulado, ouça-se o Ministério Público, para os fins do art. 12 da Lei n. 12.016 /09 e do art. 178 , II, do CPC . Publique-se