[Resumo Informativo] de Jurisprudência do STJ nº 745
De fato, a mesma ratio decidendi que orientou a edição do entendimento sumular no sentido de que inquéritos e ações penais em curso não podem ser empregados, na primeira fase da dosimetria, para agravar... Em verdade, renova-se o vício que comprometia o conhecimento do Agravo em Recurso Especial, agora, em sede de Agravo interno, impondo-se a reedição do juízo negativo de admissibilidade... Este raciocínio conduziu o Superior Tribunal de Justiça à edição da Súmula n. 444 , segundo a qual, in verbis : " É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base