Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TJ-SP absolve homem condenado apenas com base em delação em inquérito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    É ilegal basear uma condenação apenas em delação feita durante inquérito policial, entendeu o desembargador Vico Mañas, do 6º Grupo de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao absolver um homem condenado a 8 anos de prisão por roubo.

    A condenação foi baseada em depoimentos colhidos durante a investigação policial. Um dos acusados negou participação no crime, tendo apontado o condenado e um outro homem como autores. Posteriormente, ele relatou que fez a delação porque foi agredido pela polícia. Outro réu confessou a prática do furto, dizendo que agiu sozinho. Depois, informou ter f...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11001
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações59
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-sp-absolve-homem-condenado-apenas-com-base-em-delacao-em-inquerito/703181229

    Informações relacionadas

    Dr Francisco Teixeira, Advogado
    Notíciashá 2 anos

    Réu não pode ser forçado a responder perguntas do juízo e do MP, diz TJ-SPA

    Diego Carvalho, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Apreensão de arma sem munição implica atipicidade da conduta, diz TJ-SP

    Cássio Duarte, Advogado
    Notíciashá 2 anos

    TJSP: existência de ação na Justiça Federal não impede ANPP na Justiça Estadual

    Dr Francisco Teixeira, Advogado
    Notíciashá 3 anos

    Não disponibilizar link de acesso a audiência virtual gera nulidade do ato

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)