Justiça do Trabalho reverte justa causa aplicada à trabalhadora que foi responsabilizada por valores roubados do caixa
apenas na realização de sangria, a fim de que os valores subtraídos não alcançassem quantias exorbitantes, demonstra nítida ausência de preocupação em relação à integridade física e psicológica dos empregados... Segundo a empresa, o fato de não ter realizado a “ sangria ” teria causado prejuízo, diante da alta quantia existente no caixa no momento do roubo... Danos morais Além das verbas rescisórias devidas pela dispensa sem justa causa, a empresa deverá pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil