Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    ORDEM DO DIA - SESSÃO ORDINÁRIA - QUARTA-FEIRA (04/12/19) - 15H

    Em redação final:

    MÁQUINAS DE CARTÃO DE CRÉDITO PODEM SER ADAPTADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em redação final, nesta quarta-feira (04/12), o projeto de lei 1.797/16 dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Zeidan Lula (PT), que obriga as empresas responsáveis pelas máquinas de cartão de crédito e débito a fornecer equipamentos adaptados para pessoas com deficiência visual.

    Pela norma, os aparelhos deverão ter uma função que informe os consumidores por áudio, através de um fone de ouvido, além de teclas em braile. As empresas poderão inserir teclas que sigam o denominado padrão numérico universal, com sinalização tátil padrão nas teclas 5 (cinco), “Cancela”, “Corrige” e “Entra” ou uma película que replique esse padrão.

    O descumprimento da regra poderá acarretar para o infrator multas previstas no Código de Defesa do Consumidor. “A acessibilidade deve garantir a realização de tarefas cotidianas, ou seja, diminuir dificuldades encontradas, permitindo a participação e a independência individual”, justificaram os autores.

    Em discussão única:

    PROJETO REGULAMENTA PROIBIÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE IGREJAS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta quarta-feira (04/12), o projeto de lei complementar 02/19, do deputado Samuel Malafaia (DEM). A medida regulamenta a proibição constitucional da incisão de impostos sobre templos religiosos. Caso receba emendas, o projeto sai de pauta e retorna às comissões técnicas.

    Na justificativa, o autor lembra que, recentemente, o Supremo Tribunal Federal isentou a cobrança de ICMS de templos religiosos em resposta a uma ação do Governo do Paraná. O Executivo local buscava incidir o imposto sobre as contas de água e luz das igrejas.

    Em segunda discussão:

    ESTABELECIMENTOS DISPONIBILIZARÃO FUNCIONÁRIOS NO AUXÍLIO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    Estabelecimentos comerciais como hipermercados, supermercados, micromercados e varejões deverão disponibilizar funcionários para auxiliarem pessoas com deficiência e mobilidade reduzida que estejam realizando compras no local. É o que propõe o projeto de lei 55/19, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (04/12).

    Os funcionários deverão conduzir o cliente no interior do estabelecimento juntamente com o seu carrinho de compras e indicar a localização do objeto desejado. O texto ainda determina que eles leiam informações referentes a produtos, como preço, ofertas, data de validade e especificações. A Lei 7.813/17 já determina que as mercadorias dessas pessoas sejam empacotadas pelos funcionários dos estabelecimentos.

    As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida poderão solicitar o auxílio estabelecido junto ao balcão de atendimento ou, não havendo o referido setor, a qualquer funcionário do estabelecimento comercial. Em caso de descumprimento, o responsável pelo comércio estará sujeito ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). A norma não se aplica aos estabelecimentos que possuem até seis funcionários.

    “As pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida enfrentam inúmeras dificuldades em seus afazeres diários, como quando necessitam fazer suas compras, no momento de escolha das marcas, do acesso às ofertas, do conhecimento dos preços, da data de validade dos produtos, dentre outros. Além disso, a altura das gôndolas, o espaço no corredor e a falta de piso tátil também são obstáculos”, explicou a parlamentar.

    PROJETO PROÍBE CARTAZES EXIMINDO ESTACIONAMENTOS DE RESPONSABILIDADE POR ROUBOS E FURTOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em segunda discussão, nesta quarta-feira (04/12), o projeto de lei 1.428/19, da deputada Lucinha (PSDB). A medida proíbe a fixação de cartazes eximindo de responsabilidade os proprietários de estacionamentos privados ou terceirizados por danos, furtos e roubos.

    De acordo com o texto, estabelecimentos comerciais como shopping e supermercados não poderão exibir informativos como “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”. A medida também vale para os bilhetes emitidos pelo estabelecimento. “Ao retirar todos os cartazes, acabamos com aquela falsa impressão de impunidade quando ocorre dano em carros em estacionamentos. A lei garante que o proprietário do estacionamento tenha a obrigação de reparar os prejuízos”, explicou a parlamentar.

    Em caso de descumprimento, as empresas serão notificadas sobre a retirada desses avisos em até 30 dias. Após isso, elas estarão sujeitas à multa de R$ 3,4 mil a R$ 34 mil, que será dobrada caso os avisos não sejam retirados em até 60 dias após a notificação. O valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon-RJ). Caso aprovada, a medida entrará em vigor em 60 dias após publicação em Diário Oficial.

    Em primeira discussão:

    BOATES DEVERÃO TER TERMINAIS DE CONSULTA GRADATIVA DE CONSUMO

    Norma valerá para casas noturnas que usem comanda em forma de cartão eletrônico

    Boates, danceterias e casas noturnas podem ser obrigadas a disponibilizar terminais de consulta gradativa de consumo. É o que propõe o projeto de lei 1.178/11, da ex-deputada Clarissa Garotinho, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (04/12).

    Caso aprovada, a norma valerá apenas para os estabelecimentos que usem comanda em forma de cartão eletrônico. Em caso de descumprimento, eles estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. “Hoje, o cidadão só tem real conhecimento do que está sendo cobrado no momento que se encontra na boca do caixa para efetuar o pagamento. Em fração de segundos é obrigado a analisar toda a sua conta e fazer o somatório de suas despesas”, justificou a autora.

    COMITÊ DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA PODERÁ SER CRIADO EM HOSPITAIS

    Os estabelecimentos de saúde públicos e privados poderão ter um Comitê de Assistência Religiosa (Care) ou Serviço de Assistência Religiosa (Sare). É o que propõe o projeto de lei 1.405/12, do ex-deputado Robson Leite, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (04/12).

    O serviço estará vinculado à administração de cada hospital e será composto por voluntários, que deverão oferecer solidariedade, conforto humano e espiritual, respeitando a individualidade e as crenças religiosas de cada um, além de assessorar os profissionais da equipe multidisciplinar na solução de casos em que de algum modo estejam implicadas questões religiosas, espirituais e sociais. A assistência religiosa será prestada diariamente e em tempo integral em todo o hospital segundo a disponibilidade do voluntário. As celebrações religiosas serão realizadas em locais definidos pelos dirigentes dos hospitais.

    O projeto também prevê a criação de uma Coordenadoria Administrativa do Serviço de Assistência Religiosa, sendo composta por representantes das igrejas católicas e evangélicas e de outros credos, além de um representante da administração do hospital. Cada representante será indicado pelas respectivas instituições e deverão comprovar trabalho voluntário de um ano no hospital.

    O projeto proíbe que os voluntários tentem modificar o credo ou substituir objetos religiosos dos pacientes. Também será proibida a emissão de opinião vinculada aos credos religiosos. O projeto altera a Lei 810/84, que autorizava a presença de sacerdotes e representantes religiosos nas unidades hospitalares.

    “É necessária e fundamental a promoção de uma assistência religiosa em consonância com os princípios éticos, humanitários e sociais que possam o entrosamento dos religiosos entre si e destes com os diferentes setores operacionais e administrativos do hospital, para assuntos administrativos e disciplinares, sem prejuízo da liberdade de crença”, justificou o autor.

    GOVERNO PODE SER OBRIGADO A FORNECER CURSO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO A SERVIDORES DO DEGASE

    Pelo menos 20% dos servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) deverão realizar curso de prevenção contra incêndios. É o que propõe o projeto de lei 552/19, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (04/12).

    O curso será oferecido para voluntários e, caso não sejam em número suficiente, a administração do Degase poderá indicar os participantes. O edital para o curso será regulado pela Secretaria de Estado de Defesa Civil.

    “O departamento não possui em suas unidades aparato para evitar incêndios, o que pode causar uma grande tragédia já que também não há preparo entre os agentes na prevenção de sinistros”, justificou o autor.

    PROJETO REGULAMENTA HORÁRIO DE ENTRADA EM ESCOLAS ESTADUAIS DE TEMPO INTEGRAL

    As escolas públicas de horário integral poderão ter o horário para entrada de alunos do Ensino Médio fixado em 8h15. É o que determina o projeto de lei 675/19, do deputado Renan Ferreirinha (PSB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (04/12).

    Caso a medida seja aprovada, a norma já valerá em 2020. “Segundo diversas pesquisas, quanto mais tarde o horário de início das aulas, melhor o desempenho dos adolescentes. Nessa fase da vida, eles costumam dormir mais tarde e, se a aula começa às 7h, não conseguem dormir o suficiente para que tenham um bom desempenho em suas atividades escolares. Adolescentes que dormem menos do que necessário ficam mais vulneráveis a sofrer depressão, ficam mais vulneráveis ao uso de drogas e até cometer suicídio”, justificou o autor.

    AGENTES DE SEGURANÇA COM CÔNJUGES ASSASSINADOS PODERÃO TER FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

    Os agentes de segurança pública que tiverem cônjuges mortos por ação delituosa violenta poderão optar pela realização de serviços administrativos. É o que propõe o projeto de lei 1.000/19, do deputado Filippe Poubel (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (04/12).

    ESCOLAS ESTADUAIS TERÃO QUE IMPLEMENTAR TÉCNICA ABA

    A rede pública estadual de ensino deverá ofertar o sistema de inclusão escolar baseado na técnica ABA - Análise do Comportamento Aplicada - para crianças e adolescente diagnosticadas com transtorno do espectro autista. A determinação é do projeto de lei 1.051/19, do deputado Rodrigo Amorim (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (04/12), em primeira discussão.

    Para a implementação da técnica ABA, cada unidade de ensino deverá ter um psicólogo, um pedagogo e dois estagiários de psicologia para quatro indivíduos diagnosticados com autismo. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos.

    A análise ABA é uma abordagem da psicologia que é usada para a compreensão do comportamento e vem sendo amplamente utilizada no atendimento a pessoas com autismo. É conhecida também como “aprendizagem sem erros. A terapia ABA envolve o ensino intensivo e individualizado das habilidades necessárias para que a criança autista possa adquirir independência e a melhor qualidade de vida possível. Dentre as habilidades ensinadas incluem-se os comportamentos interferem no desenvolvimento e integração do indivíduo diagnosticado com autismo.

    “A Associação para a Ciência do Tratamento do Autismo dos Estados Unidos, afirma que a terapia ABA é o único tratamento que possui evidência científica suficiente para ser considerado eficaz”, afirma Amorim.

    SECRETARIA DE SAÚDE DEVERÁ DIVULGAR PREÇO DE COMPRA DE REMÉDIOS

    A Secretaria de Estado de Saúde pode ser obrigada a divulgar on-line os preços de compra de remédios ou de contratação de serviços, com base em dados repassados pelas organizações sociais que administram unidades de Saúde. É o que propõe o projeto de lei 768/19, da deputada Alana Passos (PSL), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (04/12).

    De acordo com o projeto, o repasse das informações deverá acontecer de dois em dois meses, contendo o preço pago por cada medicamento ou serviço e a data de pagamento. A secretaria, então, deverá fornecer uma tabela comparando os preços praticados pelas organizações e o praticado pela própria secretaria. A prestação de contas deverá ser sempre publicada em Diário Oficial.

    A autora do projeto afirma que a medida é importante para dar transparência ao dinheiro público empregado nessas organizações. “Acreditamos que o projeto atenda ao interesse público na medida em que os preços praticados tanto pelas organizações quanto pela Secretaria de Estado de Saúde possam ser submetidos aos órgãos de controle interno e externo”, justificou.

    Em caso de descumprimento, será incidida multa de 10% do valor de custeio mensal estabelecimento no contrato da gestão, sendo dobrada em caso de reincidência. A medida deverá ser regulamentada pelo Executivo.

    EDUCAÇÃO DOMICILIAR PODE SER PROIBIDA NO ESTADO

    Pode ser proibida no estado a educação domiciliar em substituição da educação básica nas escolas públicas e privadas. É o que propõe o projeto de lei 924/19, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (04/12).

    De acordo com o projeto, os pais e responsáveis que adotarem a educação domiciliar estarão sujeitos às penalidades da Constituição Federal, da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    De acordo com o autor, a legislação federal prevê a obrigatoriedade de os pais matricularem seus filhos na educação básica aos quatro anos de idade. “Alguns pais e responsáveis têm buscado a educação domiciliar como método para formação de seus dependentes, contrariando a máxima que atesta a importância fundamental do convívio escolar e da integralidade do ensino nas escolas públicas e privadas, alcançada pela rigorosa formação dos nossos profissionais da educação”, justificou o autor.

    • Publicações17683
    • Seguidores62
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-sessao-ordinaria-quarta-feira-04-12-19-15h/787914119

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)