TST: Gestante em contrato de experiência tem direito à Estabilidade Provisória Constitucional.
In verbis: GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA... Ou seja, referido Tribunal entendeu que no caso de término do contrato a termo pelo decurso natural do prazo, não ocorre à dispensa sem justa causa da empregada, não se aplicando a estabilidade em questão... Em recurso foi provido no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e reconhecido o direito da gestante a estabilidade gestacional próvisória de trabalho prevista no art. 10, II, b, do ADCT