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2 de Junho de 2024

Gestante não obtêm estabilidade decide TRT 18ª Região

há 11 meses

O advogado Robson da Silva Alves Terto do escritório Rodrigues, Lopes & Terto Advogados ( https://brltadvogados.com.br/) obteve sentença favorável para manter pedido de reversão de demissão por justa causa aplicada a trabalhadora gestante que fora dispensada por descumprimento do afastamento social decorrente da Lei 14.151/21 e atos de insubordinação.

O governo federal editou a Lei 14.151/21 dispondo sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19). Por sua vez, a trabalhadora redigiu a próprio punho declaração solicitando a prestação de atividade não mais na modalidade presencial, mas na forma telepresencial, nos moldes da Lei 14.151/21.

Com efeito, a trabalhadora tomou ciência de que o objetivo de se retirar do posto de trabalho presencial é garantir a preservação de sua saúde e nascituro, evitando-se exposições ao público, de modo, a reduzir a possibilidade de infecção a COVID-19 e, por consequência, o empregador se comprometeu a manter sua renda integral.

Diante do afastamento de suas atividades presenciais, o empregador determinou que o exercício de algumas funções por meio do teletrabalho em sua residência fornecendo os equipamentos necessários para o exercício. Todavia, o empregador ao solicitar as realizações dos serviços a empregada se opusera a receber os equipamentos para seu efetivo labor telepresencial.

Por fim, em violação a Lei 14.151/21 de exposição ao público decorrente da COVID-19 realizou viagem mediante transporte rodoviário a outro estado da federação, cuja duração do deslocamento durou cerca de 12 (doze) horas se expondo aos efeitos do contágio, permanecendo naquele estado por cerca de uma semana, sem comunicação ao empregador.

Ao tomar ciência, do deslocamento sem comunicação, o empregador rompeu o contrato por justa causa por violação ao disposto a Lei 14.151/21 e atos de insubordinação por negativa de recebimento de equipamentos para o exercício da atividade telepresencial.

A empregadora promoveu ação requerendo a reversão da justa causa e a estabilidade gestacional que foi negada, pois, ao sentenciar o juiz entendeu que o empregador realizou "inúmeras tentativas de a empresa levar à autora atividades, para a sua continuidade no vínculo de emprego, para que a obreira os prestasse à demandada" e que não "há nos autos qualquer comunicação prévia da empregada à demandada, quanto à sua alteração de local de trabalho para outro Estado, o que deve ser sempre feito à empresa" e por isso a "confiança restou quebrada" entre empregada e empregador.

Da referida decisão não comporta recurso.

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2 Comentários

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Excelente Decisão, infelizmente no Brasil maioria dos empregados ainda acham que empregadores são casas de "caridade"! continuar lendo

Excelente artigo! Se ela não podia sair de casa pra trabalhar como saiu para viajar? continuar lendo