Juiz manda INSS restabelecer aposentadoria de homem com doença psiquiátrica
“Por decorrência, condeno o INSS a implantar à parte autora benefício de aposentadoria por invalidez a partir da data de elaboração do laudo médico pericial, vale dizer 18/10/2021”, com acréscimo de 25%... O homem, então, voltou a acionar a Justiça, pedindo a renovação da aposentadoria por invalidez ou, de forma alternativa, a concessão de auxílio-doença. Uma nova perícia foi elaborada... Ao analisar o caso, o juiz Diogo da Mota Santos explicou que, para concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, é preciso que a pessoa esteja total e permanente incapacitada para o exercício