), além do condenado ter cumprido o mínimo de 1/6 da pena (art. 37 , LEP )... O art. 112 da Lei de Execucoes Penais , afirma que para haver a progressão para o regime semiaberto o condenado tenha cumprido 1/6 (um sexto) da pena, caracterizado como requisito objetivo; e atestado... De acordo com o art. 88 da LEP , o condenado ficará em cela individual que deve conter dormitório, aparelho sanitário e lavatório, além dos demais requisitos como: a) salubridade do ambiente pela concorrência