Os requisitos se divide em: 1. objetivo - Exige o cumprimento do mínimo de 1/6 do cumprimento da pena no regime anterior ( LEP.Art. 37.); 2.Subjetivo - Mérito do apenado, revelado por meio de bom comportamento carcerário fornecido pelo presídio em que se encontra o sentenciado.
Sobre o autorAllysson Morais, graduando em Direito
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