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4 de Maio de 2024
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    Preso pode cumprir trabalho externo em empresa da sua família

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Desde que cumpra todos os requisitos do artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), é possível a concessão de serviço externo ao preso, mesmo que seja em empresa da sua família.

    A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter decisão que autorizou um detento a cumprir trabalho externo no salão de beleza da sua família, em Novo Hamburgo.

    No recurso ao TJ-RS, o Ministério Público contestou a autorização dada ao preso, por se tratar de empresa da própria famíli...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/preso-pode-cumprir-trabalho-externo-em-empresa-da-sua-familia/649104217

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