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Preso pode cumprir trabalho externo em empresa da sua família
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Desde que cumpra todos os requisitos do artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP), é possível a concessão de serviço externo ao preso, mesmo que seja em empresa da sua família.
A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter decisão que autorizou um detento a cumprir trabalho externo no salão de beleza da sua família, em Novo Hamburgo.
No recurso ao TJ-RS, o Ministério Público contestou a autorização dada ao preso, por se tratar de empresa da própria famíli...
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