[Resumo Informativo] Jurisprudência do STJ Informativo nº 779 – 20 de junho de 2023
Especificamente quanto à propriedade e a sua perda, pode-se afirmar que não há sua perda pelo seu desuso ou a prescrição em promover a ação reivindicatória, havendo, na verdade, o surgimento de um direito... a violação do direito dos recorrentes era passível de constatação desde o momento em que as cercas foram estabelecidas irregularmente entre os imóveis... após ação demarcatória, devendo ser afastada a aplicação da teoria da actio nata em seu viés subjetivo